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PLP 254/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção do patrimônio previdenciário contra uso em instituições financeiras

Ementa oficial:Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
10/09/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto veda o uso direto ou indireto de patrimônio dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para capitalizar instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo com autorização do Congresso Nacional. Exige estudos atuariais independentes, audiências públicas, aprovação prévia de Tribunais de Contas, e estabelece responsabilização administrativa, civil e penal para gestores que violarem as regras.

  • Veda uso de ativos, reservas e receitas dos RPPS para integralizar capital ou cobrir perdas de bancos públicos, sociedades de economia mista ou empresas públicas, salvo autorização legislativa expressa
  • Exige laudo atuarial independente com análise de 30 anos, estudo de impacto fiscal, publicação de 30 dias, audiência pública e parecer prévio vinculante do Tribunal de Contas antes de qualquer operação
  • Garante ao RPPS direito de preferência proporcional em aumentos de capital para preservar participação acionária preexistente
  • Obriga comunicação imediata ao Tribunal de Contas e Ministério Público; permite suspensão cautelar da operação até apresentação de estudos
  • Disciplina securitização de créditos públicos: preserva mínimo de receita vinculada e veda uso prioritário para capitalização bancária sem recomposição patrimonial prévia
  • Responsabiliza gestores administrativamente (multa reversível, inabilitação, demissão), civilmente (reparação integral) e penalmente (crimes contra administração e sistema financeiro)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção patrimonial de regimes de previdênciasecuritização de créditos públicosdireitos de acionista minoritário em operações societáriaslaudos atuariais independentesresponsabilidade fiscal de gestores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022 (Marco Legal das Garantias e da Securitização)→ MPV 1103/2022 · Letras de Risco de Seguro e Marco Legal de Securitizadoras
  • CitaConstituição Federal, art. 24, XII (competência legislativa concorrente)
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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