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PLP 255/2025 · Câmara dos Deputados

Inelegibilidade por violência doméstica contra mulher

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 para incluir entre as hipóteses de inelegibilidade a condenação, com trânsito em julgado, por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
05/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto impede que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher (conforme Lei Maria da Penha) possam ser candidatas a cargos eletivos, após trânsito em julgado da sentença. Afeta candidatos e titular de mandatos que tenham essa condenação definitiva.

  • Adiciona nova causa de inelegibilidade: condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra mulher (Lei Maria da Penha).
  • Aplica-se apenas após trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Alteração é feita na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), inciso I, alínea 'e'.
  • Entra em vigor na data de publicação, sem regra transitória retroativa.
  • Fundamentação constitucional vinculada ao art. 14, § 9º (probidade, moralidade e legitimidade das eleições) e ao cumprimento de tratados internacionais (CEDAW, Belém do Pará).

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneromoralidade administrativainelegibilidadeproteção da mulher

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 14, § 9º
  • RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Sâmia BomfimEm exercício
PSOL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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