Cooperativas como beneficiárias dos fundos de desenvolvimento regional
Ementa oficial:Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/11/2019
Última votação
19/05/2026
Tema
Desenvolvimento Regional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 231/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 262/2019 ↗
Em resumo
A proposição permite que cooperativas (sociedades cooperativas) sejam beneficiárias dos fundos federais de desenvolvimento regional: FDNE (Nordeste), FDA (Amazônia) e FDCO (Centro-Oeste). Atualmente, esses recursos estavam disponíveis apenas para pessoas jurídicas, excluindo as cooperativas. A mudança amplia o acesso a financiamentos para empreendimentos cooperativos nessas regiões.
Inclusão de cooperativas (Lei nº 5.764/1971 e Lei Complementar nº 130/2009) como beneficiárias do FDNE, FDA e FDCO
Modificação de três normas: Medida Provisória nº 2.156-5/2001, Medida Provisória nº 2.157-5/2001 e Lei Complementar nº 129/2009
Recursos destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas E sociedades cooperativas
Regulamentação fica a cargo do poder executivo (conforme regulamento)
Vigência: data de publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperativismoacesso a crédito ruralfinanciamento de empreendimentos cooperativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009
AlteraMedida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001
AlteraMedida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001
CitaLei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971
CitaLei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).