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PLP 266/2025 · Senado Federal

Saneamento conta como gasto em saúde até universalização

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências, para prever que investimentos essenciais de saneamento (água e esgoto), diretamente ligados à universalização até 2033, sejam considerados como gastos em saúde, apenas enquanto as metas não forem alcançadas.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/12/2025
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas · Saneamento Básico · Saúde Pública

Em resumo

O projeto permite que municípios contem gastos com água e esgoto como investimentos em saúde — para cumprir as metas constitucionais de gasto mínimo nessa área — apenas enquanto as obras de universalização de saneamento (previstas até 2033) não forem concluídas. Isso alivia a pressão orçamentária de cidades pobres que precisam fazer ambos os investimentos simultaneamente.

  • Altera a Lei Complementar 141/2012 para incluir despesas de água e esgoto (saneamento básico) na contabilização de gastos em saúde pública, mas APENAS as vinculadas às metas de universalização da Lei 11.445/2007.
  • A contabilização é temporária e limitada: vale somente até que a universalização seja alcançada (meta: 2033).
  • Revoga disposições das Leis 8.080/1990 e 8.689/1993 que conflitem com essa redefinição.
  • Aplica-se a União, Estados, Distrito Federal e Municípios na apuração de seus mínimos constitucionais de investimento em saúde.
  • Entra em vigor na data de publicação.
  • Justificativa: reduz pressão orçamentária em municípios de menor capacidade fiscal que precisam cumprir mínimos de saúde e simultaneamente investir em saneamento.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Universalização de água e esgotoMínimos orçamentários constitucionais em saúdeIntegração saúde-saneamentoCapacidade fiscal municipalDoenças de veiculação hídrica e prevenção

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.026, de 2020→ PL 4162/2019 · Atualização do marco legal do saneamento básico
  • AlteraLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
  • CitaLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
  • Regulamenta§ 3º do art. 198 da Constituição Federal
  • RevogaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • RevogaLei nº 8.689, de 27 de julho de 1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo · Comissão do Senado

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências, para prever que investimentos essenciais de saneamento (água e esgoto), diretamente ligados à universalização até 2033, sejam considerados como gastos em saúde, apenas enquanto as metas não forem alcançadas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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