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PLP 266/2026 · Câmara dos Deputados

Acesso sem barreiras de gravidade ao IBS/CBS para automóveis de pessoas com deficiência

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado.

Status
—
Apresentada em
07/10/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto altera a Lei Complementar nº 214/2025 para garantir que pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista tenham direito à redução a zero do IBS e da CBS na compra de automóveis de passageiros, sem exigência de grau mínimo de severidade ou nível de suporte. Impede que critérios de gravidade clínica funcionem como barreiras ao acesso ao benefício tributário e veda que regras administrativas reintroduzam essas restrições de forma equivalente.

  • Elimina exigência de grau mínimo de severidade ou gravidade da deficiência para acesso à redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS
  • Proíbe exigência de nível mínimo de suporte para pessoas com transtorno do espectro autista
  • Mantém a comprovação obrigatória da deficiência ou condição de TEA e os demais requisitos objetivos (limites de valor, intervalos temporais, características do veículo)
  • Permite que informações sobre gravidade/severidade permaneçam em laudos para fins clínicos ou terapêuticos, mas veda seu uso como critério autônomo de exclusão
  • Veda a reintrodução indireta de barreiras de gravidade por atos administrativos, regulamentares ou procedimentos de análise
  • Nomenclatura: Lei da Equidade Tributária na Mobilidade Inclusiva; vigência imediata

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade e mobilidade de pessoas com deficiênciaproteção contra discriminação baseada em classificações clínicassegurança jurídica tributáriadireitos de pessoas com transtorno do espectro autista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • CitaLei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026→ PLP 108/2024 · Criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
  • CitaDecreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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