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PLP 267/2020 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Educação e pactuação federativa

Ementa oficial:Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas políticas educacionais, em regime de colaboração, e institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do inciso V do caput do parágrafo único do art. 23, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.

Status
Arquivada
Apresentada em
18/11/2020
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

Este projeto cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), estabelecendo normas de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Define atribuições de cada nível de governo, cria comissões permanentes de pactuação federativa para articular políticas educacionais, institui o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência nacional de investimento, e regulamenta financiamento, avaliação e planos de educação em todo o país.

  • Cria o SNE, integração articulada dos sistemas de ensino da União, Estados, DF e Municípios em regime de colaboração
  • Institui Comissão Nacional Tripartite (União, Estados e Municípios) e Comissões Estaduais Bipartites para pactuação de políticas, financiamento e qualidade da educação
  • Estabelece o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência nacional para investimento em educação básica, com metodologia pactuada nacionalmente
  • Fixa atribuições específicas de cada ente: União coordena e redistribui recursos; Estados prestam assistência a Municípios; Municípios pactuan com Estados a oferta de educação obrigatória
  • Regulamenta avaliação nacional da educação básica (Sinaeb) com indicadores de desempenho e avaliação institucional, com divulgação máxima a cada 2 anos
  • Exige adequação das normas legais municipais e estaduais em até 2 anos; comissões devem ser criadas em até 90 dias; implementação do CAQ no segundo exercício após vigência

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento da educação básicaCusto Aluno Qualidade (CAQ)sistemas nacionais de avaliação (Sinaeb e Sinaes)federalismo educacionalcoordenação intergovernamentalgestão colaborativa em educaçãoeducação superior públicaassistência técnica e financeira entre entes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de suplementação de recursos da União aos entes com insuficiência orçamentária para alcançar o padrão mínimo de qualidade e CAQ, sem indicar fonte específica de financiamento dessa suplementação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 108, de 2020→ PEC 15/2015 · FUNDEB permanente com aumento de financiamento federal
  • CitaConstituição Federal, art. 23, inciso V; art. 211 e art. 214
  • CitaLei nº 10.861, de 2004
  • CitaLei nº 13.005, de 2014
  • CitaPLC nº 25, de 2019 (Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende)
  • RegulamentaLei de regulamentação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Mara RochaInativo
MDB · AC · Câmara
Rose ModestoInativo
UNIÃO · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal