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PLP 267/2025 · Senado Federal

Exclusão de exportações do Imposto Seletivo

Ementa oficial:Estabelece a não incidência do Imposto Seletivo sobre todas as exportações brasileiras, preservando a entrada de divisas e o superávit da balança comercial brasileira, bem como evitando futuros contenciosos tributários.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/12/2025
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal

Em resumo

O projeto isenta as exportações brasileiras de bens e serviços do Imposto Seletivo (IS), argumentando que isso viola a Constituição Federal e prejudica a competitividade internacional. A mudança altera a Lei Complementar nº 214/2025 para incluir expressamente as exportações entre as operações não tributadas pelo IS.

  • Acrescenta ao art. 413 da LC nº 214/2025 o inciso IV, excluindo as exportações de bens e serviços da incidência do Imposto Seletivo.
  • Justifica a medida como alinhada à Constituição (art. 153, §6º, I) e coerente com o princípio do destino introduzido pela EC nº 132/2023.
  • Argumenta que tributar exportações reduz competitividade, especialmente em bens minerais (minério de ferro e petróleo), que representam 14% das exportações brasileiras.
  • Contrapõe a tributação à legislação de países concorrentes (Canadá e Guiana) que isentam exportações de impostos seletivos.
  • Previne contencioso judicial massivo que resultaria do conflito entre a LC 214/2025 e o direito constitucional de desoneração das exportações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

política cambial e balança comercialcompetitividade de exportações mineraisimpostos sobre consumo (tributação dual)segurança jurídica tributária e previsibilidade regulatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Exclui exportações (todos os bens e serviços) da incidência do Imposto Seletivo, renunciando arrecadação sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaEmenda Constitucional nº 132/2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • CitaConstituição Federal (art. 153, §6º, I; art. 149, §2º, I; art. 153, §3º, IV; art. 155, §2º, X; art. 156, §3º, II)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mecias de JesusInativo
REPUBLICANOS · RR · Senado

Ementa

Estabelece a não incidência do Imposto Seletivo sobre todas as exportações brasileiras, preservando a entrada de divisas e o superávit da balança comercial brasileira, bem como evitando futuros contenciosos tributários.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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