Prevalência do piso salarial regional sobre acordos coletivos
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 103/2000, a fim de dispor que convenção e acordo coletivos de trabalho devem observar o piso salarial nela instituído.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/03/2015
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição determina que o piso salarial regional, quando superior, deve prevalecer sobre pisos estabelecidos em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Modifica a Lei Complementar nº 103/2000 para garantir que o piso regional fixado por lei estadual não possa ser reduzido por negociações setoriais, protegendo trabalhadores de categorias com menores poder de negociação.
Adiciona § 3º ao art. 1º da LC nº 103/2000 estabelecendo que piso regional, se superior, prevalece sobre convenções ou acordos coletivos
Suprime a exceção que permitia convenções/acordos coletivos ficarem abaixo do piso regional
Aplica-se apenas quando o piso regional for superior ao piso negociado
Visa evitar que piso salarial negociado por sindicato seja inferior ao piso regional legalmente fixado
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Piso salarial regionalNegociação coletiva de trabalhoRelação entre legislação estatal e negociação sindical
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000
CitaConstituição Federal (art. 7º, inciso V e art. 22, parágrafo único)
CitaPLP 282/2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.