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PLP 28/2015 · Câmara dos Deputados

Prevalência do piso salarial regional sobre acordos coletivos

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 103/2000, a fim de dispor que convenção e acordo coletivos de trabalho devem observar o piso salarial nela instituído.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/03/2015
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição determina que o piso salarial regional, quando superior, deve prevalecer sobre pisos estabelecidos em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Modifica a Lei Complementar nº 103/2000 para garantir que o piso regional fixado por lei estadual não possa ser reduzido por negociações setoriais, protegendo trabalhadores de categorias com menores poder de negociação.

  • Adiciona § 3º ao art. 1º da LC nº 103/2000 estabelecendo que piso regional, se superior, prevalece sobre convenções ou acordos coletivos
  • Suprime a exceção que permitia convenções/acordos coletivos ficarem abaixo do piso regional
  • Aplica-se apenas quando o piso regional for superior ao piso negociado
  • Visa evitar que piso salarial negociado por sindicato seja inferior ao piso regional legalmente fixado
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Piso salarial regionalNegociação coletiva de trabalhoRelação entre legislação estatal e negociação sindical

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000
  • CitaConstituição Federal (art. 7º, inciso V e art. 22, parágrafo único)
  • CitaPLP 282/2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pompeo de MattosEm exercício
PDT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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