Isenção tributária para microempresas até R$ 96 mil
Ementa oficial:Dispõe sobre isenção dos tributos federais compreendidos no Simples Nacional para microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/03/2023
- Última votação
- 21/05/2024
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição isenta microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00 dos impostos federais do Simples Nacional por 5 anos. O objetivo é aliviar a carga tributária sobre pequenos negócios para estimular geração de empregos e recuperação econômica pós-pandemia.
- Isenta dos impostos federais do Simples Nacional microempresas com faturamento anual até R$ 96.000,00
- Isenção é temporária: válida até o 5º ano-calendário após publicação da lei
- Para empresas que começam no período, o limite é proporcional aos meses de atividade
- Modifica a Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
- Entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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