PLP 35/2023 · Câmara dos Deputados

Isenção tributária para microempresas até R$ 96 mil

Ementa oficial:Dispõe sobre isenção dos tributos federais compreendidos no Simples Nacional para microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/03/2023
Última votação
21/05/2024
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição isenta microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00 dos impostos federais do Simples Nacional por 5 anos. O objetivo é aliviar a carga tributária sobre pequenos negócios para estimular geração de empregos e recuperação econômica pós-pandemia.

  • Isenta dos impostos federais do Simples Nacional microempresas com faturamento anual até R$ 96.000,00
  • Isenção é temporária: válida até o 5º ano-calendário após publicação da lei
  • Para empresas que começam no período, o limite é proporcional aos meses de atividade
  • Modifica a Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
  • Entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

microempresasSimples Nacionalincentivo fiscalformalização de pequenos negóciosrecuperação econômica pós-pandemia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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