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PLP 37/2026 · Câmara dos Deputados

Exclusão de materiais do ISSQN na construção civil

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para excluir da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza os materiais fornecidos ou empregados pelo prestador de serviços de construção civil.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera a Lei Complementar nº 116/2003 para permitir que construtoras excluam da base de cálculo do ISSQN (Imposto sobre Serviços) o valor de TODOS os materiais que usam na construção civil, independentemente de onde foram produzidos ou se foram revendidos separadamente. Atualmente, só podem descontar materiais produzidos por elas mesmas fora do canteiro e vendidos com ICMS separado — uma restrição que o STJ tem mantido. A mudança busca reduzir a incidência múltipla de impostos sobre insumos de construção e alinhar a lei à reforma tributária em andamento.

  • Exclui da base de cálculo do ISSQN o valor de todos os materiais empregados em serviços de construção civil (itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços).
  • Independe se o material foi produzido no local da obra, fora dele ou adquirido de terceiros.
  • Independe se o material foi comercializado destacadamente com incidência de ICMS.
  • Altera somente o § 2º, inciso I, do art. 7º da LC nº 116/2003.
  • Entra em vigor na data da publicação.
  • Objetivo: reduzir cumulatividade tributária (efeito cascata) e alinhar-se à Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regime de não-cumulatividade em impostos sobre consumoConstrução civil e insumos tributáriosInterpretação restritiva do STJ e segurança jurídica tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz a arrecadação de ISSQN ao permitir exclusão mais ampla de materiais da base de cálculo, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 132/2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • AlteraLei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

VermelhoEm exercício
PL · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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