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PLP 38/2026 · Câmara dos Deputados

Dedução integral de despesas educacionais no Imposto de Renda

Ementa oficial:Dispõe, nos termos do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, sobre normas gerais relativas à dedutibilidade tributária de despesas com educação e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
02/03/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição permite que pessoas físicas deduzam integralmente despesas com educação (própria e de dependentes) no cálculo do Imposto de Renda, sem limites numéricos. Empresas com lucro real também poderão deduzir custos de programas educacionais para empregados. O objetivo é reconhecer educação como investimento social, alinhando-se a práticas de países da OCDE.

  • Pessoas físicas podem deduzir integralmente gastos com educação (infantil, fundamental, médio, técnico, superior, pós-graduação e cursos profissionais) na declaração de IRPF, sem limite de valor.
  • Pessoas jurídicas tributadas em lucro real podem deduzir despesas com programas de formação e capacitação educacional de empregados e dependentes.
  • Deduções válidas apenas para instituições regularmente autorizadas ou reconhecidas pelo poder público e com comprovação documental idônea.
  • Lei ordinária posterior disciplinará procedimentos de comprovação e fiscalização; sua ausência não impede o exercício imediato dos benefícios tributários.
  • Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar, podendo estabelecer critérios simplificados para micro e pequenos contribuintes.
  • Vigência a partir da data de publicação, aplicando-se a declarações referentes ao exercício financeiro subsequente.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Renúncia fiscal e impacto orçamentárioTributação da renda (IRPF e Imposto de Renda Pessoa Jurídica)Capacidade contributiva e progressividade tributáriaCompensação orçamentária (fundo de compensação educacional via loterias e royalties)Lei de Responsabilidade Fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Permite dedução integral de despesas educacionais no IRPF e dedução de programas educacionais em lucro real, reduzindo a arrecadação de imposto de renda sem indicar fonte de compensação obrigatória no texto normativo.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 145, §1º (capacidade contributiva)
  • CitaLei nº 9.250, de 1995 (Lei do Imposto de Renda da Pessoa Física)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 146, III, 'a' e art. 205

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julia ZanattaEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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