OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 44/2026

PLP 44/2026 · Câmara dos Deputados

Regime jurídico federal para ativos virtuais

Ementa oficial:Cria o regime dos ativos virtuais.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
04/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia

Em resumo

Este projeto de lei complementar estabelece o primeiro regime jurídico federal para ativos virtuais (criptoativos, tokens e stablecoins), criando regras de autorização, supervisão, segregação de custódia e proteção ao consumidor. A lei atribui competências ao Banco Central (pagamentos e custódia), CVM (valores mobiliários) e Receita Federal (tributação), com coordenação entre órgãos e incluindo sandbox regulatório para inovação segura.

  • Define categorias de ativos virtuais (tokens de pagamento, stablecoins, tokens de investimento, ativos tokenizados) e competências regulatórias (BC para pagamentos, CVM para valores mobiliários)
  • Exige autorização prévia ou registro de Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), com requisitos de capital técnico mínimo, governança, segregação obrigatória de ativos de clientes
  • Obriga custódia segregada de ativos de clientes com proteção em caso de insolvência da empresa, auditoria periódica e relatórios de transparência
  • Exige padrões de segurança cibernética, planos de continuidade operacional, notificação de incidentes às autoridades e proteção de dados conforme Lei Geral de Proteção de Dados
  • Sujeita PSAV a regras AML/CFT (Know Your Customer, reporte ao COAF), cooperação fiscal com Receita Federal e prestação de informações sobre operações de clientes
  • Cria sandbox regulatório de até 24 meses para testes de produtos inovadores com requisitos de proteção ao consumidor; implementação escalonada com prazos entre 180 e 360 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Criptoativos e blockchainProteção do consumidor de ativos digitaisEstabilidade do sistema financeiroSegurança cibernética e incidentes digitaisLavagem de dinheiro e financiamento do terrorismoTributação de operações com criptoativosSandbox regulatório

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações regulatórias, de supervisão, auditoria, reporte fiscal e investigação de AML/CFT para órgãos públicos (BC, CVM, Receita Federal, COAF) sem indicar fonte de custeio específica para esses encargos administrativos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.260, de 16 de março de 2016→ PL 2016/2015 · Crimes de terrorismo e financiamento a grupos terroristas
  • AlteraLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
  • AlteraLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
  • AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • AlteraLei nº 11.457, de 16 de março de 2007
  • RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, a Lei nº 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, Lei nº 11.457, de 16 de Março de 2007, e a Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal