Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
04/03/2026
Última votação
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Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia
Em resumo
Este projeto de lei complementar estabelece o primeiro regime jurídico federal para ativos virtuais (criptoativos, tokens e stablecoins), criando regras de autorização, supervisão, segregação de custódia e proteção ao consumidor. A lei atribui competências ao Banco Central (pagamentos e custódia), CVM (valores mobiliários) e Receita Federal (tributação), com coordenação entre órgãos e incluindo sandbox regulatório para inovação segura.
Define categorias de ativos virtuais (tokens de pagamento, stablecoins, tokens de investimento, ativos tokenizados) e competências regulatórias (BC para pagamentos, CVM para valores mobiliários)
Exige autorização prévia ou registro de Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), com requisitos de capital técnico mínimo, governança, segregação obrigatória de ativos de clientes
Obriga custódia segregada de ativos de clientes com proteção em caso de insolvência da empresa, auditoria periódica e relatórios de transparência
Exige padrões de segurança cibernética, planos de continuidade operacional, notificação de incidentes às autoridades e proteção de dados conforme Lei Geral de Proteção de Dados
Sujeita PSAV a regras AML/CFT (Know Your Customer, reporte ao COAF), cooperação fiscal com Receita Federal e prestação de informações sobre operações de clientes
Cria sandbox regulatório de até 24 meses para testes de produtos inovadores com requisitos de proteção ao consumidor; implementação escalonada com prazos entre 180 e 360 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Criptoativos e blockchainProteção do consumidor de ativos digitaisEstabilidade do sistema financeiroSegurança cibernética e incidentes digitaisLavagem de dinheiro e financiamento do terrorismoTributação de operações com criptoativosSandbox regulatório
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações regulatórias, de supervisão, auditoria, reporte fiscal e investigação de AML/CFT para órgãos públicos (BC, CVM, Receita Federal, COAF) sem indicar fonte de custeio específica para esses encargos administrativos.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, a Lei nº 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, Lei nº 11.457, de 16 de Março de 2007, e a Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998.