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PLP 45/2026 · Senado Federal

Créditos tributários para instituições filantrópicas e religiosas

Ementa oficial:Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização

Em resumo

A proposição altera a Lei Complementar nº 214/2025 para garantir o direito de instituições filantrópicas (educação, saúde, assistência social) e entidades religiosas recuperarem (via compensação ou devolução) os créditos tributários de IBS e CBS gerados em suas operações, evitando aumento de carga tributária com a reforma tributária. Busca concretizar a "imunidade plena" prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023.

  • Acrescenta inciso III ao art. 51, § 2º da LC nº 214/2025 para excluir instituições filantrópicas e entidades religiosas da regra de anulação de créditos de operações anteriores.
  • Permite que organizações de educação, saúde, assistência social e entidades de templos (inclusive suas alas assistenciais) compense ou recupere créditos de IBS e CBS.
  • Evita aumento de carga tributária estimado em até 4,2% para educação, 4,1% para assistência social e 1,2% para saúde, segundo estudo FONIF/LCA.
  • Alinha a LC nº 214/2025 com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que previu 'imunidade plena' com ressalva para créditos de operações anteriores em lei complementar.
  • Vigência imediata (data de publicação).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Imunidade tributária de entidades religiosasReforma tributária (IBS e CBS)Não-cumulatividade de impostos indiretos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaLei Complementar nº 187/2021→ PLP 134/2019 · Certificação e imunidade tributária de entidades filantrópicas
  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 132/2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • CitaArt. 150, inciso VI, alíneas b e c da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Izalci LucasEm exercício
PL · DF · Senado

Ementa

Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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