Ementa oficial:Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
A proposição altera a Lei Complementar nº 214/2025 para garantir o direito de instituições filantrópicas (educação, saúde, assistência social) e entidades religiosas recuperarem (via compensação ou devolução) os créditos tributários de IBS e CBS gerados em suas operações, evitando aumento de carga tributária com a reforma tributária. Busca concretizar a "imunidade plena" prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.