Programa de refinanciamento de dívidas do Simples Nacional
Ementa oficial:Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 10/08/2021
- Última votação
- 16/12/2021
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
- Transformada na Lei Complementar nº 193/2022
- Também tramitou no Senado Federal como PLP 46/2021 ↗
Em resumo
Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp), que permite a microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais do Simples Nacional refinanciar suas dívidas federais em parcelas de até 8 meses ou estender para até 180 mensalidades. Beneficiários com maior queda de faturamento em 2020 (comparado a 2019) pagam percentual inicial menor e recebem maiores descontos em juros, multas e encargos legais.
- Adesão até 30 de setembro de 2021, com confissão irrevogável da dívida
- Pagamento inicial em 8 parcelas (setembro 2021 a abril 2022) varia de 1% a 12,5% da dívida conforme redução de faturamento em 2020
- Saldo restante parcelável em até 180 meses (15 anos) a partir de maio 2022, com juros Selic + 1%
- Descontos em juros (65%-90%), multas (65%-90%) e encargos legais (75%-100%) crescem conforme maior queda de faturamento
- Parcelamento mínimo mensal de R$ 300 (R$ 50 para MEI); exclusão se atrasar 3+ parcelas consecutivas ou 6+ alternadas
- Vedação de 188 meses para incluir os mesmos débitos em outros programas de renegociação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 195)
- CitaLei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992
- CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaLei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
- CitaLei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Jorginho Mello · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 5 anos
16/12/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marco Bertaiolli (PSD-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Emenda de Redação nº 2. Sim: 367; não: 1; abstenção: 1; total: 369.
Votos individuais
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Projeto de Lei de Complementar nº 46, de 2021. Sim: 382; não: 10; total: 392.
Votos individuais
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Preferência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.