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PLP 47/2026 · Câmara dos Deputados

Inelegibilidade para condenados por violência contra mulher

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir, no rol de inelegibilidades, crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica, familiar ou política de gênero.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

Projeto de Lei Complementar que amplia a lista de crimes que tornam uma pessoa inelegível para cargos eletivos no Brasil. Adiciona cinco novos tipos de crime à Lei das Inelegibilidades: lesão corporal em violência doméstica, violência psicológica, perseguição/stalking, descumprimento de medidas protetivas e violência política contra mulher. O objetivo é impedir que condenados por crimes de violência contra mulheres possam se candidatar a eleições.

  • Adiciona cinco novos crimes à lista de inelegibilidade: lesão corporal em violência doméstica (CP art. 129, § 9º), violência psicológica (CP art. 147-B), perseguição/stalking (CP art. 147-A), descumprimento de medidas protetivas (Lei Maria da Penha art. 24-A) e violência política de gênero (Código Eleitoral art. 326-B).
  • Aplica-se somente a condenações criminais por órgão colegiado (decisão de tribunal), não por primeira instância, garantindo proteção à presunção de inocência.
  • Modificação feita no inciso I, alínea 'e' da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), vigorando a partir da publicação.
  • O projeto preencheexistentes na lei atual: feminicídio e crimes sexuais já eram cobertosjá, mas violência doméstica, psicológica e perseguição não estavam no rol.
  • Atende compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (Convenção de Belém do Pará e CEDAW) sobre prevenção e punição de violência contra mulher.

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneroacesso a cargos públicos e elegibilidadeproteção de mulheresinelegibilidades eleitorais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021→ PL 349/2015 · Criminalização da violência política contra mulheres
  • Acrescenta aLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 14, § 9º; art. 226, § 8º; art. 3º, inciso IV; art. 5º, inciso I
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei Complementar nº 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo RollembergEm exercício
PSB · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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