Ementa oficial:Regulamenta o art. 41, §1º, III da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais para a avaliação periódica de desempenho do servidor público estável, e dá outras providências.
O projeto regulamenta a avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis, estabelecendo critérios técnicos e objetivos para manter a estabilidade condicionada a desempenho satisfatório. Prevê que insuficiência repetida em dois ciclos consecutivos ou três intercalados em cinco anos pode levar à perda do cargo mediante processo administrativo com ampla defesa, precedido de plano de desenvolvimento.
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