Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
29/09/2021
Última votação
05/10/2021
Tema
Desoneração Fiscal · Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 186/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 5/2021 ↗
Em resumo
A proposição permite que estados prorroguem por até 15 anos as isenções e incentivos de ICMS destinados a atividades comerciais, agropecuárias, portuárias e aeroportuárias. A partir do 12º ano, esses benefícios começam a reduzir 20% ao ano. A mudança afeta empresas que recebem essas desonerações.
Permite prorrogação de até 15 anos para isenções/incentivos de ICMS em atividades comerciais, agropecuárias, portuárias e aeroportuárias
A partir do 12º ano da prorrogação, os benefícios reduzem 20% ao ano
Estados podem aderir a isenções/benefícios concedidos por outras unidades federadas da mesma região
Convênios existentes têm 180 dias para se adequar às novas regras, ou serão automaticamente incorporadas
Aplica-se a empresas que sejam o 'real remetente' de mercadorias e a operações de importação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Federalismo fiscalConvênios ICMSIncentivos ao setor portuário e aeroportuárioComércio internacional de produtos agropecuários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017
CitaLei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.
Resultado da votação — 28/09/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2021, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 416; não: 22; total: 438.