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PLP 5/2026 · Câmara dos Deputados

Imposto sobre Grandes Fortunas

Ementa oficial:Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), um novo tributo anual que incide sobre patrimônio (bens e direitos) superior a R$ 10 milhões. Afeta pessoas físicas e espólios com grande concentração de riqueza no Brasil ou bens localizados no país. A arrecadação é destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

  • Patrimônio tributável acima de R$ 10 milhões (descontadas dívidas e ônus reais)
  • Alíquotas progressivas: 1% até R$ 99.999.999,99; 2% de R$ 100 a 199.999.999,99; 3% acima de R$ 200 milhões
  • Recolhimento até o último dia útil de abril; fato gerador: 1º de janeiro
  • Permite deduzir impostos pagos no exercício anterior (IPTU, ITR, IPVA) sobre os mesmos bens
  • Arrecadação integra o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Lei Complementar nº 111/2001)
  • Vigência: 1º de janeiro do ano seguinte à publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação patrimonialredistribuição de rendaconcentração de riqueza

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 67, de 2010
  • CitaLei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001
  • RegulamentaConstituição Federal de 1988, art. 153, inciso VII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pedro UczaiEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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