Ementa oficial:Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), um novo tributo anual que incide sobre patrimônio (bens e direitos) superior a R$ 10 milhões. Afeta pessoas físicas e espólios com grande concentração de riqueza no Brasil ou bens localizados no país. A arrecadação é destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Patrimônio tributável acima de R$ 10 milhões (descontadas dívidas e ônus reais)
Alíquotas progressivas: 1% até R$ 99.999.999,99; 2% de R$ 100 a 199.999.999,99; 3% acima de R$ 200 milhões
Recolhimento até o último dia útil de abril; fato gerador: 1º de janeiro
Permite deduzir impostos pagos no exercício anterior (IPTU, ITR, IPVA) sobre os mesmos bens
Arrecadação integra o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Lei Complementar nº 111/2001)
Vigência: 1º de janeiro do ano seguinte à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação patrimonialredistribuição de rendaconcentração de riqueza
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 67, de 2010
CitaLei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001
RegulamentaConstituição Federal de 1988, art. 153, inciso VII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.