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PLP 55/2019 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei Complementar 160 de 07 de agosto de 2017 permitindo que convênios específicos relacionados a Lei Complementar 160/17 destinados a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto possam ser renovados pelo prazo de 15 anos. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/03/2019
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 170/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 55/2019 ↗

Autoria

Clarissa GarotinhoInativo
UNIÃO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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