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PLP 55/2019 · Câmara dos Deputados

Renovação de convênios ICMS para religiosos e entidades beneficentes

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar 160 de 07 de agosto de 2017 permitindo que convênios específicos relacionados a Lei Complementar 160/17 destinados a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto possam ser renovados pelo prazo de 15 anos. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/03/2019
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 170/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 55/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei Complementar 160/2017 para permitir que convênios de ICMS destinados a entidades religiosas, Santas Casas e associações beneficentes possam ser renovados por até 15 anos, em vez de apenas 1 ano. Afeta principalmente igrejas, templos, instituições filantrópicas e beneficiários de isenções tributárias estaduais nesses setores.

  • Altera o art. 3º, § 2º, inciso I da LC 160/2017 para incluir convênios de entidades religiosas e associações beneficentes no prazo de 15 anos de validade
  • Estende benefício antes limitado a 1 ano para igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, ABBRs, AFR, APAEs e Associações Pestalozzi
  • Permite que Estados renovem junto ao CONFAZ convênios de isenção/redução de ICMS para essas entidades sem prazo tão curto
  • Justificativa: essas entidades não participam da "guerra fiscal" entre Estados e prestam serviços sociais relevantes (energia, gás, saúde)
  • Viabiliza a continuidade de benefícios como a redução de 32% em contas de energia e gás no Rio de Janeiro que expiraram em 31/12/2018

Temas identificados pela OlhoNaLei

Benefícios fiscais estaduaisICMS e tributação estadualIsenções e reduções tributárias para entidades religiosasPolítica de incentivo a organizações filantrópicas e assistenciaisCONFAZ e cooperação federativa tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Clarissa GarotinhoInativo
UNIÃO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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