Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para criar período de inelegibilidade de magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal após a vacância ou exclusão do serviço ativo dos respectivos cargos, postos ou graduações.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 19/04/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Autoria
Ementa
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