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PLP 58/2026 · Senado Federal

Aperfeiçoamento da Governança e Equilíbrio Atuarial dos RPPS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, para aperfeiçoar as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecer obrigatoriedade de equacionamento de déficit atuarial, reforçar mecanismos de arrecadação e governança, e aprimorar os instrumentos de regulação e supervisão.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
16/03/2026
Última votação
—
Tema
Fundos Públicos · Regimes Próprios de Previdência Social

Em resumo

Este projeto aperfeiçoa as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) — os sistemas de aposentadoria de servidores públicos — exigindo avaliações atuariais anuais, planos obrigatórios para cobrir déficits, gestão centralizada e unificada, estrutura de governança com conselhos paritários e controles rigorosos sobre investimentos. Afeta todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus órgãos, entidades e servidores filiados aos RPPS.

  • Obrigatoriedade de avaliação atuarial anual com obrigação de equacionar déficit até o final do exercício seguinte (plano de amortização, segregação de massa, aporte de bens ou redução de benefícios).
  • Unificação da gestão: cada ente terá um único RPPS e um único órgão gestor, vedadas estruturas paralelas ou descentralizadas.
  • Estrutura de governança mínima com conselho deliberativo paritário, conselho fiscal presidido por beneficiários, comitê de investimentos e diretoria-executiva; decisões em atas, vedadas decisões monocráticas.
  • Nove diretrizes vinculantes para gestão de investimentos: política anual, credenciamento técnico de instituições, parâmetros de mercado, dever fiduciário, compatibilidade com obrigações atuariais e exigência de solidez de instituições gestoras.
  • Demonstração prévia de impacto atuarial para reformas de carreira, remuneração ou políticas de pessoal que aumentem potencialmente os custos do regime.
  • Compartilhamento de competências regulatórias entre Ministério da Previdência Social, Conselho Nacional dos RPPS (CNRPPS), Previc e Tribunais de Contas; manutenção obrigatória de bases de dados interoperáveis.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Governança pública e transparênciaGestão de investimentos públicosDever fiduciário e responsabilidade de gestoresEstrutura de conselhos e colegiadosIntegração de bases de dados públicasEquilíbrio atuarial e sustentabilidade financeira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 2019→ PEC 6/2019 · Reforma da previdência dos servidores públicos
  • AlteraLei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 40, § 20 e § 22; art. 169, § 1º, I; art. 195, § 5º; art. 113 do ADCT

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge KajuruEm exercício
PSB · GO · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, para aperfeiçoar as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecer obrigatoriedade de equacionamento de déficit atuarial, reforçar mecanismos de arrecadação e governança, e aprimorar os instrumentos de regulação e supervisão.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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