Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer normas gerais sobre a fiscalização tributária orientadora no âmbito da União
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto cria um procedimento de "fiscalização tributária orientadora" na União, obrigando o Fisco a notificar o contribuinte e dar 30 dias para corrigir erros antes de aplicar multa de ofício. A medida não elimina juros de mora nem afeta crimes tributários, fraudes ou reincidências, e vale apenas na primeira ação fiscal contra um mesmo tipo de irregularidade.
Fiscal obrigado a notificar contribuinte com descrição clara da irregularidade antes de lavrar multa, na primeira ação contra aquela infração
Prazo de 30 dias (prorrogável uma vez por igual período) para o contribuinte regularizar, sem aplicação de multa se cumprir
Não afeta juros de mora e multa de mora, que continuam incidindo normalmente sobre o valor devido
Procedimento não se aplica a dolo, fraude, reincidência em 5 anos, crimes tributários ou risco de prejuízo grave ao erário
Agente público que descumprir com má-fé responde por abuso de autoridade e sanções administrativas/cíveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
Procedimentos administrativos fiscaisConformidade tributária voluntáriaSegurança jurídica do contribuinte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.