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PLP 59/2026 · Câmara dos Deputados

Notificação prévia antes de multa tributária

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer normas gerais sobre a fiscalização tributária orientadora no âmbito da União

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto cria um procedimento de "fiscalização tributária orientadora" na União, obrigando o Fisco a notificar o contribuinte e dar 30 dias para corrigir erros antes de aplicar multa de ofício. A medida não elimina juros de mora nem afeta crimes tributários, fraudes ou reincidências, e vale apenas na primeira ação fiscal contra um mesmo tipo de irregularidade.

  • Fiscal obrigado a notificar contribuinte com descrição clara da irregularidade antes de lavrar multa, na primeira ação contra aquela infração
  • Prazo de 30 dias (prorrogável uma vez por igual período) para o contribuinte regularizar, sem aplicação de multa se cumprir
  • Não afeta juros de mora e multa de mora, que continuam incidindo normalmente sobre o valor devido
  • Procedimento não se aplica a dolo, fraude, reincidência em 5 anos, crimes tributários ou risco de prejuízo grave ao erário
  • Agente público que descumprir com má-fé responde por abuso de autoridade e sanções administrativas/cíveis

Temas identificados pela OlhoNaLei

Procedimentos administrativos fiscaisConformidade tributária voluntáriaSegurança jurídica do contribuinte

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019→ PL 7596/2017 · Tipos penais de abuso de autoridade
  • AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • CitaConstituição Federal, art. 146, inciso III, alínea 'b'

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Roberto DuarteEm exercício
REPUBLICANOS · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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