Ementa oficial:Disciplina o processo de desmembramento simplificado de Municípios com o fim exclusivo de solucionar conflitos territoriais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/02/2024
Última votação
25/03/2026
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 230/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 6/2024 ↗
Em resumo
Esta lei complementar estabelece regras para que partes de um município existente sejam desmembradas e incorporadas a outro município, sem criar novos municípios. O processo exige estudo técnico, aprovação da Assembleia Legislativa estadual e votação popular via plebiscito, e tem validade de 15 anos a partir da publicação da lei. Afeta estados, municípios e suas populações interessadas em reorganizar limites territoriais municipais.
Desmembramento só é permitido para incorporação em município existente; não cria novos municípios.
Processo exige Estudo de Viabilidade Municipal (análise econômica, infraestrutura e social) e aprovação da Assembleia Legislativa estadual.
Consulta popular obrigatória via plebiscito único, podendo coincidir com eleições municipais ou gerais.
Prazo de aprovação do decreto legislativo: 90 dias antes das eleições; 60 dias excepcionais para eleições de 2026.
Transferência de recursos (FPM e outras) só ocorre após o exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual.
Janela de 15 anos para iniciar processos; suspenso 1 ano antes do Censo Demográfico de 2030.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Divisão e reorganização territorial de municípiosPlebiscitos e consulta popularTransferências de receita fiscal intermunicipaisEstudos técnicos e viabilidade municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaConstituição Federal, § 4º do art. 18
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
17/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE).
17/03/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 1; Total: 418.417 a 1 · 100% sim
11/11/2025Aprovado o Parecer.
08/05/2024Aprovado o Parecer.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar n° 6, de 2024.
62Sim · 77%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
18Ausente · 22%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 1; Total: 418.
417Sim · 100%
1Não · 0%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.