Normas para desmembramento municipal com incorporação
Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
25/03/2026
Tema
Organização Federativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 230/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 6/2024 ↗
Em resumo
A lei estabelece as regras nacionais para que um Município ceda parte de seu território para outro vizinho, sem criar um novo Município. O processo envolve um estudo de viabilidade, votação dos cidadãos (plebiscito) e aprovação por lei estadual, com distribuição de recursos federais ajustada após a mudança.
Aplica-se apenas a desmembramento que resulte em incorporação a Município vizinho, não cria novo Município
Assembleia Legislativa estadual inicia o processo e encomenda Estudo de Viabilidade Municipal (EVM)
Decisão aprovada por plebiscito único envolvendo os dois Municípios, preferencialmente na data de eleições gerais ou municipais
Lei estadual fixará os novos limites territoriais; distribuição de transferências federais ocorre após o exercício financeiro seguinte
Período disponível para desmembramento: 15 anos a contar da publicação; processo suspenso 1 ano antes do Censo 2030
Para eleições de 2026, prazo reduzido a 60 dias para aprovação do decreto convocatório
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulamenta
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 1; Total: 418.