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PLP 6/2024 · Senado Federal

Normas para desmembramento municipal com incorporação

Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
25/03/2026
Tema
Organização Federativa

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 230/2026
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 6/2024 ↗

Em resumo

A lei estabelece as regras nacionais para que um Município ceda parte de seu território para outro vizinho, sem criar um novo Município. O processo envolve um estudo de viabilidade, votação dos cidadãos (plebiscito) e aprovação por lei estadual, com distribuição de recursos federais ajustada após a mudança.

  • Aplica-se apenas a desmembramento que resulte em incorporação a Município vizinho, não cria novo Município
  • Assembleia Legislativa estadual inicia o processo e encomenda Estudo de Viabilidade Municipal (EVM)
  • Decisão aprovada por plebiscito único envolvendo os dois Municípios, preferencialmente na data de eleições gerais ou municipais
  • Lei estadual fixará os novos limites territoriais; distribuição de transferências federais ocorre após o exercício financeiro seguinte
  • Período disponível para desmembramento: 15 anos a contar da publicação; processo suspenso 1 ano antes do Censo 2030
  • Para eleições de 2026, prazo reduzido a 60 dias para aprovação do decreto convocatório

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulamenta

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 6 meses

25/03/2026

Resultados por votação

  • 25/03/2026Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar n° 6, de 2024.62 a 0 · 77% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar n° 6, de 2024.

62Sim · 77%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
18Ausente · 22%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 6/2024 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 6/2024 ↗

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 1; Total: 418.

417Sim · 100%
1Não · 0%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 6/2024 ↗

Resultado da votação — 11/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 6/2024 ↗

Resultado da votação — 08/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 25/03/2026, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal