Supervisão do BC sobre fundos de investimento com risco sistêmico
Ementa oficial:Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
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Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto amplia a autoridade do Banco Central para supervisionar fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou funcionem como instituições financeiras (atividades parabancárias), sem diminuir o papel da Comissão de Valores Mobiliários. Cria obrigatoriedade de troca de informações entre BC e CVM para monitorar riscos no sistema financeiro.
Banco Central passa a fiscalizar solvência, liquidez e risco de crédito de fundos classificados como risco sistêmico ou parabancários
CVM mantém competência sobre conduta, transparência e funcionamento do mercado de capitais (modelo 'Twin Peaks')
Estabelece regime de competência concorrente e coordenada entre BC e CVM para questões prudenciais
Obriga troca de dados e informações entre BC e CVM, incluindo dados protegidos por sigilo, para monitorar exposições cruzadas
Conselho Monetário Nacional deve regulamentar critérios técnicos de enquadramento em até 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de fundos de investimentorisco sistêmicoshadow bankingsupervisão prudencialcoordenação regulatória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.