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PLP 66/2025 · Câmara dos Deputados

Aposentadoria especial para mineiros de carvão

Ementa oficial:Dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a quem trabalha em atividade de mineração subterrânea de carvão.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/03/2025
Última votação
22/10/2025
Tema
Previdência e Assistência Social

Em resumo

Proposição regulamenta a aposentadoria especial para mineiros que trabalham em mineração subterrânea de carvão, estabelecendo critérios diferenciados de idade mínima e tempo de contribuição. Cria duas situações: regras permanentes para novos casos (40 a 50 anos de idade) e regras de transição para quem já estava no setor em novembro de 2019 (40 a 48 anos). Afeta aproximadamente 2.800 trabalhadores em Santa Catarina.

  • Novos casos: aposentadoria aos 40 anos (15 anos de exposição), 45 anos (20 anos) ou 50 anos (25 anos) em mineração subterrânea
  • Trabalhadores que já estavam no setor em nov/2019: critérios diferenciados (40-48 anos conforme exposição) até a entrada em vigor da lei
  • Não haverá efeito retroativo — quem se aposentou entre nov/2019 e a vigência desta lei não pode solicitar revisão
  • Cálculo da renda mensal segue a Emenda Constitucional 103/2019, sem mudança do regime geral
  • Lei entra em vigor 120 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transição energética justa (TEJ)Saúde ocupacional em mineração subterrâneaDoenças profissionais (silicose, neoplasias, bronquite crônica)Risco ocupacional diferenciado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria direito a benefício previdenciário (aposentadoria especial) com critérios mais favoráveis, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019→ PEC 6/2019 · Reforma da previdência dos servidores públicos
  • CitaLei nº 14.299/2022 (Programa de Transição Energética Justa)→ PL 712/2019 · Subsídio para distribuidoras pequenas e transição do setor carbonífero catarinense
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaDecreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Regulamentaart. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

22/10/2025

Resultados por votação

  • 22/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 22/10/2025, 14:18·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal