Ementa oficial:Dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a quem trabalha em atividade de mineração subterrânea de carvão.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/03/2025
Última votação
22/10/2025
Tema
Previdência e Assistência Social
Em resumo
Proposição regulamenta a aposentadoria especial para mineiros que trabalham em mineração subterrânea de carvão, estabelecendo critérios diferenciados de idade mínima e tempo de contribuição. Cria duas situações: regras permanentes para novos casos (40 a 50 anos de idade) e regras de transição para quem já estava no setor em novembro de 2019 (40 a 48 anos). Afeta aproximadamente 2.800 trabalhadores em Santa Catarina.
Novos casos: aposentadoria aos 40 anos (15 anos de exposição), 45 anos (20 anos) ou 50 anos (25 anos) em mineração subterrânea
Trabalhadores que já estavam no setor em nov/2019: critérios diferenciados (40-48 anos conforme exposição) até a entrada em vigor da lei
Não haverá efeito retroativo — quem se aposentou entre nov/2019 e a vigência desta lei não pode solicitar revisão
Cálculo da renda mensal segue a Emenda Constitucional 103/2019, sem mudança do regime geral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria direito a benefício previdenciário (aposentadoria especial) com critérios mais favoráveis, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.