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PLP 67/2026 · Senado Federal

Desoneração de combustíveis até 2027

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas de PIS/Cofins e CIDE sobre combustíveis para atenuar o aumento no preço de combustíveis.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal · Energia

Em resumo

O projeto reduz para zero as alíquotas de PIS/Cofins, CIDE e outras contribuições sobre combustíveis (gasolina, diesel e etanol) até julho de 2027, visando atenuar aumentos de preço causados por alta do petróleo internacional. A medida mantém os créditos tributários para empresas da cadeia de combustíveis.

  • Reduz a zero alíquotas de PIS/Cofins e CIDE sobre gasolina, diesel e etanol até 31 de julho de 2027
  • Mantém direito de crédito tributário para todas as empresas da cadeia, inclusive consumidor final
  • Justificativa: compensar aumento internacional de petróleo sem prejudicar receitas públicas, já que Brasil exporta mais petróleo do que consome
  • Vigência imediata a partir da publicação da lei
  • Afeta cadeia de combustíveis: produtores, distribuidoras, postos de gasolina e consumidor final

Temas identificados pela OlhoNaLei

combustíveis fósseiscrédito tributárioindexação de preços internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Redução total de alíquotas de PIS/Cofins e CIDE sobre combustíveis causa renúncia de receita tributária sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022→ PLP 11/2020 · ICMS monofásico sobre combustíveis com alíquotas específicas
  • CitaLei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
  • CitaLei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001
  • CitaLei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002
  • CitaLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
  • CitaLei nº 11.116, de 18 de maio de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

CleitinhoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Senado

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas de PIS/Cofins e CIDE sobre combustíveis para atenuar o aumento no preço de combustíveis.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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