Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas de PIS/Cofins e CIDE sobre combustíveis para atenuar o aumento no preço de combustíveis.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal · Energia
Em resumo
O projeto reduz para zero as alíquotas de PIS/Cofins, CIDE e outras contribuições sobre combustíveis (gasolina, diesel e etanol) até julho de 2027, visando atenuar aumentos de preço causados por alta do petróleo internacional. A medida mantém os créditos tributários para empresas da cadeia de combustíveis.
Reduz a zero alíquotas de PIS/Cofins e CIDE sobre gasolina, diesel e etanol até 31 de julho de 2027
Mantém direito de crédito tributário para todas as empresas da cadeia, inclusive consumidor final
Justificativa: compensar aumento internacional de petróleo sem prejudicar receitas públicas, já que Brasil exporta mais petróleo do que consome
Vigência imediata a partir da publicação da lei
Afeta cadeia de combustíveis: produtores, distribuidoras, postos de gasolina e consumidor final
Temas identificados pela OlhoNaLei
combustíveis fósseiscrédito tributárioindexação de preços internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Redução total de alíquotas de PIS/Cofins e CIDE sobre combustíveis causa renúncia de receita tributária sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas de PIS/Cofins e CIDE sobre combustíveis para atenuar o aumento no preço de combustíveis.