Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239, de que trata a alínea “d” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 que altera o Sistema Tributário Nacional.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 28/02/2024
- Última votação
- 12/11/2024
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
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1
Última votação
há 2 anos
12/11/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
