Dispensa de limite de gastos para agências reguladoras
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para isentar as despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação de recursos financeiros. Isso significa que essas agências terão liberdade para gastar seus recursos sem as restrições orçamentárias que se aplicam ao restante da administração pública.
- Agências reguladoras federais ficam isentas da limitação de empenho e movimentação financeira imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal
- A isenção se aplica às atividades descritas na Lei nº 13.848, de 2019 (lei que trata de agências reguladoras)
- A alteração entra em vigor 365 dias após a publicação da lei
- Outras despesas constitucionais obrigatórias, inovação científica e tecnológica também continuam isentas do limite
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Laércio Oliveira · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira.
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