Isenção de agências reguladoras dos limites de gasto
Ementa oficial:Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 01/04/2025
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Agências Reguladoras · Execução Financeira e Orçamentária
Em resumo
A proposição altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que agências reguladoras federais façam despesas sem estar sujeitas aos limites de empenho e movimentação de recursos que normalmente existem. Isto significa que essas agências ganham mais flexibilidade financeira em relação às demais instituições públicas.
- Agências reguladoras federais ficam dispensadas do limite de empenho e movimentação financeira previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
- A mudança vale para as agências listadas na Lei nº 13.848, de 2019
- A norma entra em vigor 365 dias após sua publicação oficial
- Outras despesas já isentas (obrigações constitucionais, dívida pública, pesquisa científica) continuam mantidas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira.
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