OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 77/2025

PLP 77/2025 · Câmara dos Deputados

Inclusão de correntes de gasolina e diesel na tributação monofásica

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para incluir as correntes da gasolina e do diesel na sistemática de incidência única do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e altera a Lei Complementar nº 192, de 2022, para fins de inclusão na sistemática de incidência única do ICMS.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
02/04/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição inclui expressamente as "correntes" (hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e gás natural usados em misturas) da gasolina e do diesel no sistema de incidência única de IBS, CBS e ICMS. O objetivo é clarificar a tributação, combater fraudes fiscais com produtos similares (como nafta) e garantir que todos os combustíveis tenham tributação uniforme em uma única etapa da cadeia.

  • Altera Lei Complementar nº 214/2025 para incluir correntes de gasolina e diesel na incidência única de IBS e CBS
  • Altera Lei Complementar nº 192/2022 para incluir correntes de gasolina e diesel na incidência única de ICMS
  • Define 'correntes' como hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e gás natural usados em mistura mecânica para produção de gasolinas ou diesel, conforme normas da ANP
  • Busca combater fraudes tributárias, incluindo a venda de nafta (corrente) fraudulentamente como gasolina, que tem tributação inferior
  • Objetiva centralizar a arrecadação em uma única etapa, melhorar fiscalização e garantir previsibilidade orçamentária para Estados e Municípios
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Combate a fraude tributária e evasão fiscalTributação de combustíveis e derivados de petróleoHarmonização tributária multiestadual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 192, de 2022→ PLP 11/2020 · ICMS monofásico sobre combustíveis com alíquotas específicas
  • AlteraLei Complementar nº 214, de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaLei nº 10.336, de 2001 (Cide – Combustíveis)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal