Prorrogação de isenção do AFRMM para Norte e Nordeste
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
12/08/2026
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 80/2026 ↗
Em resumo
A proposição prorroga até janeiro de 2032 a isenção do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) para navegações de cabotagem e interior fluvial/lacustre que saem ou chegam em portos do Norte e Nordeste. Afeta principalmente transportadoras marítimas e empresas que movem cargas nessas regiões, reduzindo seus custos de frete.
Estende até 8 de janeiro de 2032 a isenção do AFRMM para navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos da Região Norte ou Nordeste
Modifica o artigo 24 da Lei nº 14.301/2022, que havia fixado prazo anterior
A isenção permanece válida apenas para rotas que envolvem portos nessas duas regiões — não cobre rotas exclusivas Sul-Sudeste
Entra em vigor na data de publicação
Exclui-se a aplicação de dispositivos de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000) e outras normas orçamentárias específicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
isenção fiscal marítimapolítica de desenvolvimento regional diferenciadanavegação de cabotagem
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Prorroga isenção do AFRMM até 2032, ampliando renúncia de receita federal sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD/PA).
12/08/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.327 a 26 · 92% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD/PA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.