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PLP 80/2026 · Câmara dos Deputados

Prorrogação de isenção de AFRMM para Norte e Nordeste

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
12/08/2026
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 80/2026 ↗

Em resumo

O projeto prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do AFRMM (imposto sobre frete marítimo) para navios que transportam cargas entre portos das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Objetiva reduzir custos logísticos e estimular investimentos nessas regiões, equilibrando a competitividade com outros países e gerando empregos locais.

  • Prorroga até 8 de janeiro de 2032 a não incidência (isenção) do AFRMM em navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos do Norte ou Nordeste
  • Altera o art. 24 da Lei nº 14.301/2022, que anteriormente previa prazo menor para a isenção
  • Isenção reduz custos de transporte que variam entre 8% a 40% sobre o valor do frete
  • Estimado que entre 2007 e 2017 a renúncia representou cerca de R$ 2,5 bilhões (9% do total arrecadado no período)
  • Medida carece de análise conforme Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei nº 15.321/2025, por disposição do art. 3º
  • Justificativa aponta que medida gera efeito multiplicador: em 2014, investimentos estimulados foram de R$ 4,36 bilhões contra R$ 462 milhões de renúncia

Temas identificados pela OlhoNaLei

desenvolvimento regional (Norte e Nordeste)competitividade portuária e logísticaredução de desigualdades regionaistributação sobre comércio marítimorenúncia fiscal e impacto orçamentário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022
  • CitaDecreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987
  • CitaLei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997
  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Benes LeocádioEm exercício
UNIÃO · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 25 dias

12/08/2026

Resultados por votação

  • 12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD/PA).
  • 12/08/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.327 a 26 · 92% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD/PA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.

327Sim · 92%
26Não · 7%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em 12/08/2026, 19:13·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal