Prorroga isenção do AFRMM para transporte hidroviário no Norte e Nordeste
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/08/2026
Última votação
12/08/2026
Tema
Desoneração Fiscal · Transporte Hidroviário
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 80/2026 ↗
Em resumo
A proposição prorroga até janeiro de 2032 a isenção do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre que envolvem portos das regiões Norte ou Nordeste. Trata-se de uma extensão de benefício fiscal já em vigor para incentivar o transporte hidroviário nessas regiões.
Estende a isenção do AFRMM até 8 de janeiro de 2032 (aumentando o prazo atual).
Abrange navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos do Norte ou Nordeste.
Modifica o art. 24 da Lei nº 14.301/2022.
Isenta-se de obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal e de outras restrições orçamentárias.
Vigência imediata, a partir da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desenvolvimento regional Norte-NordesteCompetitividade do transporte aquaviário interno
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Prorroga isenção fiscal (não incidência do AFRMM) sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.