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PLP 80/2026 · Senado Federal

Prorroga isenção do AFRMM para transporte hidroviário no Norte e Nordeste

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/08/2026
Última votação
12/08/2026
Tema
Desoneração Fiscal · Transporte Hidroviário

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 80/2026 ↗

Em resumo

A proposição prorroga até janeiro de 2032 a isenção do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre que envolvem portos das regiões Norte ou Nordeste. Trata-se de uma extensão de benefício fiscal já em vigor para incentivar o transporte hidroviário nessas regiões.

  • Estende a isenção do AFRMM até 8 de janeiro de 2032 (aumentando o prazo atual).
  • Abrange navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos do Norte ou Nordeste.
  • Modifica o art. 24 da Lei nº 14.301/2022.
  • Isenta-se de obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal e de outras restrições orçamentárias.
  • Vigência imediata, a partir da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desenvolvimento regional Norte-NordesteCompetitividade do transporte aquaviário interno

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Prorroga isenção fiscal (não incidência do AFRMM) sem indicar compensação orçamentária ou fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022→ PL 4199/2020 · Programa BR do Mar – Estímulo à Cabotagem
  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025→ PLN 2/2025 · Promulgação de artigos vetados da LOA 2026 — rodovias, hidrovias e doações
  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • RegulamentaLei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPLP 80/2026 ↗

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD/PA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 80/2026 ↗

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.

327Sim · 92%
26Não · 7%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em 12/08/2026, 19:13·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal