OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 89/2025

PLP 89/2025 · Câmara dos Deputados

Normas gerais para cobrança do IPVA

Ementa oficial:Define as regras gerais para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/04/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto estabelece as normas gerais para o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), definindo o fato gerador, os contribuintes, a base de cálculo e as regras de incidência do imposto. Regula pela primeira vez em lei complementar a tributação de veículos aquáticos e aéreos, incluindo casos como alienação fiduciária e importação direta.

  • O fato gerador é a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos (exceto agrícolas, de transporte comercial certificado, plataformas e tratores).
  • Em alienação fiduciária, o credor fiduciário é definido como o contribuinte responsável pelo pagamento do IPVA.
  • A base de cálculo varia conforme o tipo de veículo: nota fiscal para novos, preços de mercado para usados, valores do desembaraço aduaneiro para importados.
  • Os estados podem fixar alíquotas diferenciadas por tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo, observando mínimas definidas pelo Senado Federal.
  • O imposto é devido no domicílio do contribuinte; para pessoas jurídicas, no local do estabelecimento ao qual o veículo está vinculado.
  • A lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito tributário estadualalienação fiduciáriasegurança jurídica fiscaltributação ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Regulamentaart. 155, inciso III, e §6º, da Constituição Federal; art. 146, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal
  • RegulamentaEmenda Constitucional nº 132, de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Antonio Carlos RodriguesEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal