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PLP 9/2020 · Senado Federal

Extinção de débitos do Simples Nacional e prazo para filiação em 2020

Ementa oficial:Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/05/2020
Última votação
14/07/2020
Tema
Tributos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 174/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 9/2020 ↗

Em resumo

A lei autoriza o governo a extinguir débitos tributários de microempresas e pequenas empresas no Simples Nacional mediante acordo (transação), sem ser considerado renúncia de receita. Também prorroga para 180 dias o prazo para empresas nascidas em 2020 se filiarem ao Simples Nacional.

  • O governo pode extinguir créditos tributários do Simples Nacional através de acordo (transação resolutiva de litígio)
  • Débitos em contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa são elegíveis para extinção
  • Essa extinção não conta como renúncia de receita para fins de lei de responsabilidade fiscal
  • Microempresas e pequenas empresas criadas em 2020 têm 180 dias a partir da abertura para se filiar ao Simples Nacional
  • A filiação deve ocorrer em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual da empresa

Temas identificados pela OlhoNaLei

resolução de litígios tributáriosenquadramento no regime de micro e pequenas empresastransação resolutiva de conflitos fiscais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza extinção de créditos tributários mediante acordo, reduzindo receita do governo, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.988, de 14 de abril de 2020→ MPV 899/2019 · Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nºs 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
  • Acrescenta aLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 6 anos

14/07/2020

Resultados por votação

  • 14/07/2020Aprovada. Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2020.70 a 0 · 86% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 14/07/2020 · Aprovada. Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2020.

70Sim · 86%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 9/2020 ↗

Resultado da votação — 27/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep.Gustinho Ribeiro (SOLIDARI-SE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 9/2020 ↗

Resultado da votação — 27/05/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 452; total: 452.

452Sim · 100%
0Não · 0%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Dados atualizados em 14/07/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal