Permite negociação de dívidas tributárias para Simples Nacional
Ementa oficial:Possibilita aos que estão enquadrados no regime do Simples Nacional a adesão à transação tributária a ser tratada por Lei Federal.
NOVA EMENTA: Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/02/2020
Última votação
14/07/2020
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 174/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 9/2020 ↗
Em resumo
A proposição autoriza que as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional possam negociar (fazer transação) suas dívidas tributárias em contencioso, fase judicial ou inscritas em dívida ativa, permitindo que a Fazenda Pública e essas empresas resolvam litígios tributários mediante acordo. Hoje essa possibilidade é vedada pela Lei nº 13.988/2020, que regula as transações tributárias federais, mas exige lei complementar específica para incluir o Simples Nacional.
Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) ganham direito de negociar débitos tributários em contencioso administrativo, fase judicial ou em dívida ativa.
A transação (acordo) é feita com base no art. 171 do Código Tributário Nacional, permitindo 'concessões mútuas' para extinção do crédito tributário.
Aplica-se a Lei nº 13.988/2020 (que regula transações tributárias federais) aos acordos firmados para o Simples Nacional.
Cada ente federativo (União, estados, municípios) que cobra o Simples Nacional edita sua própria lei complementar para operacionalizar as transações.
Lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Aproveita regime de dispensa orçamentária durante pandemia (EC 106/2020), pois transação é concessão voluntária, não despesa permanente obrigatória.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resolução de litígios tributáriosTratamento diferenciado para PMENegociação de débitos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Permite descontos e renúncia de receita tributária através de transações voluntárias entre Fazenda Pública e Simples Nacional, sem indicar compensação orçamentária específica (apoia-se em regime de dispensa pandêmico).
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
27/05/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep.Gustinho Ribeiro (SOLIDARI-SE).
27/05/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva Global adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 452; total: 452.452 a 0 · 100% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 14/07/2020 · Aprovada. Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2020.
70Sim · 86%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep.Gustinho Ribeiro (SOLIDARI-SE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/05/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global adotada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Sim: 452; total: 452.