Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo no caso de condenação exclusiva à pena de multa.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 04/02/2021
- Última votação
- 14/09/2021
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PLP 9/2021 ↗
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 5 anos
31/05/2021
Resultados por votação
Senado FederalPLP 9/2021 ↗
Resultado da votação — 14/09/2021 · Aprovada. (Altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea G do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa.)
49
24
1
0
Votos individuais
Senado FederalPLP 9/2021 ↗
Resultado da votação — 14/09/2021 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 3 - PLEN ao Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2021, destacada.
26
31
1
0
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 31/05/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/05/2021 · Rejeitado, em votação simbólica, o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria do Deputado Kim Kataguiri.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/05/2021 · Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria da Deputada Fernanda Melchionna.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
