Local de incidência do ISS para guincho e guindaste
Ementa oficial:Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/05/2024
Última votação
09/09/2025
Tema
Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 218/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 92/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 116/2003 (que regula o ISS) para deixar claro que o imposto sobre serviços de guincho, guindaste e içamento incide no local onde a obra é executada, e não em outro município. Isso evita conflitos sobre qual cidade recebe o tributo.
O ISS sobre guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, acrescentando critério de vinculação tributária.
Abrange os serviços dos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista de serviços de ISS.
Entra em vigor na data de sua publicação, sem vacatio legis.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
Resultado da votação — 12/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-92/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Senado Federal
Resultado da votação — 18/12/2024 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024, nos termos do parecer.