PLP 97/2024 · Câmara dos Deputados

Acrescenta § 5º-A ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar tempo de trabalho exercido sob condições especiais o período subsequente em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/05/2024
Última votação
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal