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PLP 98/2026 · Câmara dos Deputados

Prorroga prazo para transição tributária de parcelamento de solo urbano

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prorrogar para 1º de janeiro de 2035 o prazo de efetivação do pedido de registro do parcelamento do solo que autoriza a opção pelo regime de transição de recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição adia de 2029 para 2035 o prazo-limite para que empresas de parcelamento de solo urbano peçam registro e optem por um regime tributário simplificado (IBS e CBS com alíquota fixa de 3,65% sobre receita bruta). A mudança visa acomodar o longo ciclo de produção desse setor (5 a 10 anos) e dar tempo para as empresas se adaptarem às novas regras da reforma tributária.

  • Estende de 1º de janeiro de 2029 para 1º de janeiro de 2035 o prazo para efetivar pedido de registro de parcelamento do solo e optar pelo regime de transição de IBS/CBS
  • Mantém alíquota fixa de 3,65% sobre receita bruta recebida para empresas que respeitarem o novo prazo
  • Justificativa: ciclo produtivo de parcelamento é de 5 a 10 anos; empresas ainda não têm sistemas contábeis e operacionais adequados para a reforma tributária
  • Alteração localizada no art. 486 da Lei Complementar nº 214/2025; não cria nova despesa nem muda o arcabouço geral da reforma
  • Aplica-se exclusivamente a operações de alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo sob a Lei nº 6.766/1979

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reforma tributária — regime de transiçãoParcelamento urbano e loteamentoImposto Sobre Bens e Serviços (IBS)Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Estende benefício tributário (alíquota reduzida fixa de 3,65%) para mais 6 anos (até 2035), postergando arrecadação maior de IBS e CBS, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • CitaLei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos Henrique GaguimEm exercício
UNIÃO · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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