Prorroga prazo para transição tributária de parcelamento de solo urbano
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prorrogar para 1º de janeiro de 2035 o prazo de efetivação do pedido de registro do parcelamento do solo que autoriza a opção pelo regime de transição de recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição adia de 2029 para 2035 o prazo-limite para que empresas de parcelamento de solo urbano peçam registro e optem por um regime tributário simplificado (IBS e CBS com alíquota fixa de 3,65% sobre receita bruta). A mudança visa acomodar o longo ciclo de produção desse setor (5 a 10 anos) e dar tempo para as empresas se adaptarem às novas regras da reforma tributária.
Estende de 1º de janeiro de 2029 para 1º de janeiro de 2035 o prazo para efetivar pedido de registro de parcelamento do solo e optar pelo regime de transição de IBS/CBS
Mantém alíquota fixa de 3,65% sobre receita bruta recebida para empresas que respeitarem o novo prazo
Justificativa: ciclo produtivo de parcelamento é de 5 a 10 anos; empresas ainda não têm sistemas contábeis e operacionais adequados para a reforma tributária
Alteração localizada no art. 486 da Lei Complementar nº 214/2025; não cria nova despesa nem muda o arcabouço geral da reforma
Aplica-se exclusivamente a operações de alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo sob a Lei nº 6.766/1979
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reforma tributária — regime de transiçãoParcelamento urbano e loteamentoImposto Sobre Bens e Serviços (IBS)Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estende benefício tributário (alíquota reduzida fixa de 3,65%) para mais 6 anos (até 2035), postergando arrecadação maior de IBS e CBS, sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.