Acrescenta o art. 72-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a finalidade de estabelecer prazo para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
11/03/2026
Tema
Previdência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.415/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10021/2018 ↗
Acrescenta o art. 72-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a finalidade de estabelecer prazo para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.