Modernização do setor elétrico: tarifas menores, armazenamento de energia e gás
Ementa oficial:Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias, altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a 11.488, de 15 de junho de 2007, a Lei n° 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, e Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/10/2025
Última votação
30/10/2025
Tema
Administração Pública · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Este Projeto de Lei de Conversão moderniza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro com foco em reduzir tarifas e garantir segurança energética. As principais mudanças afetam a comercialização de energia (permitindo mais consumidores escolherem fornecedor), o armazenamento de energia em baterias, a geração hidrelétrica, o gás natural da União e a transição das usinas a carvão. Também altera regras de acesso à rede elétrica e cria mecanismos para compensação de riscos hidrológicos.
Redução de limites de tensão e carga para permitir que mais consumidores (principalmente industriais e comerciais) migrem ao mercado livre em até 24-36 meses
Criação de regulamentação para armazenamento de energia em baterias como serviço independente ao sistema elétrico
Antecipação sem multas do descomissionamento de usinas termelétricas a carvão, com possibilidade de conversão
Mecanismo para comercializar créditos de gás natural da União pela PPSA, com financiamento de infraestrutura
Compensação retroativa a geradores eólicos e solares por restrições operativas entre setembro/2023 e entrada em vigor
Descontos de 50-80% nas tarifas de acesso à rede (TUST/TUSD) para grandes consumidores do ACL a partir de 2026
Temas identificados pela OlhoNaLei
Armazenamento de energia em bateriasTransição energética e descomissionamento de termelétricas a carvãoComercialização de gás natural da UniãoCompensação de geradores renováveisSegurança hídrica e infraestrutura de barragensAcesso ao mercado livre de energiaMecanismo de realocação de risco hidrológico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“distribuição de equipamentos para recepção de sinal de televisão aberta e gratuita na faixa de frequência usada em comunicação via satélite denominada "banda Ku", na forma de Ato do Poder Executivo.”
A distribuição de equipamentos de recepção de sinal de TV aberta via satélite (banda Ku) pelo programa Luz para Todos é matéria estranha ao objeto da proposição, que trata de comercialização de energia, armazenamento, geração hidrelétrica e regras de acesso à rede. Cria uma obrigação/benefício autônomo (acesso a TV) que não serve à modernização do marco regulatório elétrico, apenas usa o programa de eletrificação rural como veículo.
Autoria
Comissão Mista da MPV 1304/2025 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
30/10/2025Aprovada a Redação Final, assinada pelo Deputado Fernando Coelho Filho.
30/10/2025Aprovada a Emenda Aglutinativa nº 1.
30/10/2025Rejeitada a Emenda de Comissão n° 46.
30/10/2025Rejeitada a Emenda de Comissão n° 201.
30/10/2025Mantido o texto.
30/10/2025Suprimido o texto. Sim: 148; Não: 233; Abstenção: 1; Total: 382.148 a 233 · 39% sim
30/10/2025Rejeitada a Emenda de Comissão n° 232.
30/10/2025Rejeitada a Emenda de Comissão n° 24.
30/10/2025Rejeitada a Emenda de Comissão n° 23. Sim: 157; Não: 198; Abstenção: 1; Total: 356.157 a 198 · 44% sim
30/10/2025Aprovada a Medida Provisória nº 1.304, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
30/10/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
30/10/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1304/2025 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.