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PLV 10/2026 · Câmara dos Deputados

Financiamento de R$ 30 bi para renovação de frota de táxis e transportes urbanos

Ementa oficial:Destina recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte escolar, profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS.

Status
—
Apresentada em
28/08/2026
Última votação
31/08/2026
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↳Texto de conversão da MPV 1366/2026 ↗

Em resumo

A lei autoriza a União a disponibilizar até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento reembolsável (que devem ser devolvidas) para taxistas, motoristas de transporte por aplicativo, condutores de táxi cooperativado e motoristas de transportes escolares comprarem veículos novos que atendam critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Altera várias leis para viabilizar esse financiamento por meio do BNDES, de bancos públicos e fundos especializados, incluindo regras de transparência, compartilhamento de dados dos solicitantes, e benefícios especiais para mulheres e pessoas com deficiência.

  • Autoriza alocação de até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável a taxistas, motoristas de aplicativo, cooperativas de táxi e transportes escolares, direcionadas à aquisição de veículos novos com critérios de sustentabilidade
  • BNDES é o agente financeiro principal, podendo habilitar outras instituições financeiras públicas e privadas; Ministério da Fazenda é o gestor dos recursos
  • Estabelece transparência obrigatória: bancos devem manter sites atualizados com número de operações, taxas, perfil dos beneficiários, distribuição territorial, inadimplência e garantias acionadas
  • Permite financiamento de itens acessórios (seguro, custos cartorários, adaptação veicular para pessoas com deficiência e itens de segurança para mulheres) além do veículo
  • Compartilhamento de dados dos solicitantes: plataformas de app, Receita Federal e Ministério do Trabalho enviarão informações ao BNDES e Ministério do Desenvolvimento apenas para análise de elegibilidade, sob consentimento prévio do solicitante
  • Autoriza categorias de condutores de veículos elétricos/híbridos (Categoria B) com peso bruto de até 4.250 kg, ampliando regras do Código de Trânsito

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento automotivo de baixo carbonomobilidade urbana e descarbonizaçãotransparência e divulgação de operações de créditocompartilhamento de dados governamentaispolíticas afirmativas (mulheres e PcD no transporte)crédito para motoristas autônomos e cooperativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“IV – com relação aos acumuladores elétricos e seus separadores, classificados nos códigos 8507.60 e 8507.80 da NCM, nas atividades de concepção, fabricação, montagem e produção de insumos. [...] § 7º A pessoa jurídica beneficiada, nos termos do caput, deve exercer, exclusivamente, as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, projeto, produção e prestação de serviços, ou outras atividades nas áreas de semicondutores, mostradores de informação (displays), componentes para sistemas de geração de energia fotovoltaica e acumuladores elétricos e seus separadores.”

O trecho altera regras sobre incentivos fiscais/habilitação para fabricação de semicondutores, displays, painéis fotovoltaicos e acumuladores elétricos (Art. 2º, incisos IV, §6º e §7º), matéria totalmente alheia ao financiamento de veículos para taxistas e motoristas de aplicativo. Apenas a alteração ao Art. 17 (Lei 14.042/2020, Peac-FGI) tem relação direta com o objeto principal, mas o dispositivo sobre acumuladores elétricos/semicondutores constitui matéria estranha que não serve, financia, implementa ou fiscaliza o objeto da proposição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.999, de 18 de maio de 2020→ PL 1282/2020 · Programa de crédito emergencial para micro e pequenas empresas
  • AlteraLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020→ MPV 975/2020 · Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
  • AlteraLei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024→ PL 858/2024 · Fundo de Investimento em Infraestrutura Social
  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000
  • AlteraLei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000
  • AlteraLei nº 11.484, de 31 de maio de 2007
  • AlteraLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 1366/2026 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Destina recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte escolar, profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito - PEAC, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 1 mês

31/08/2026

Resultados por votação

  • 31/08/2026Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Amanda Gentil (PP/MA).
  • 31/08/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.366, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
  • 31/08/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 31/08/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 28/08/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista

Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1366/2026 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.

Câmara dos DeputadosMPV 1366/2026 ↗

Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Amanda Gentil (PP/MA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1366/2026 ↗

Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.366, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1366/2026 ↗

Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1366/2026 ↗

Resultado da votação — 31/08/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1366/2026 ↗

Resultado da votação — 28/08/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 31/08/2026, 21:22·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal