Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013; e altera o disciplinamento da vantagem; altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei; regulamenta o processo de enquadramento dos servidores do ex-Territórios; amplia o escopo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf); disciplina a gestão dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; estabelece a exigência de nível superior para ingresso no cargo de Técnico do Banco Central do Brasil e transforma cargos efetivos vagos.
Comissão Mista da MPV 1375/2026 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013; e altera o disciplinamento da vantagem; altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei; regulamenta o processo de enquadramento dos servidores do ex-Territórios; amplia o escopo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf); disciplina a gestão dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; estabelece a exigência de nível superior para ingresso no cargo de Técnico do Banco Central do Brasil e transforma cargos efetivos vagos.
Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1375/2026 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.