Assistência emergencial para migrantes em crise humanitária
Ementa oficial:Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise migratória, altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/05/2018
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 6.938/1981
Em resumo
A lei cria um programa federal de assistência emergencial para pessoas em situação de vulnerabilidade causada por crises humanitárias e fluxos migratórios desordenados. Ela estabelece um sistema integrado entre governos federal, estadual, municipal e organizações civis para oferecer proteção social, saúde, educação, qualificação profissional e infraestrutura aos migrantes afetados, além de alterar regras de licenciamento ambiental em terras indígenas.
Define crise humanitária como situação grave que gera fluxo migratório e será reconhecida por ato do Presidente da República
Estabelece 10 eixos de atuação: proteção social, saúde, educação, qualificação, direitos humanos, proteção de grupos vulneráveis, infraestrutura/saneamento, segurança e repatriamento/reassentamento
Cria Comitê Federal de Assistência Emergencial com competência para coordenar ações federais e representar a União em acordos com estados e municípios
Autoriza contratações diretas (sem licitação) por estados e municípios receptores de migrantes, para acelerar execução
Institui transparência obrigatória em sites e permite que cidadão denuncie irregularidades aos órgãos de controle
Altera Lei de Licenciamento Ambiental para acelerar consulta com Funai em terras indígenas (30 dias), com prazo de 90 dias para consulta aos povos indígenas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assistência humanitária e emergencialInteriorização e distribuição territorial de migrantesLicenciamento ambiental em terras indígenasProcedimentos acelerados de contrataçãoControle e transparência de recursos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 11. A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Art. 10-A. A manifestação das autoridades envolvidas no âmbito do licenciamento ambiental será considerada na decisão da autoridade licenciadora... Art. 10-B. Para fins de licenciamento ambiental, a Funai deverá, quando couber, se manifestar sobre a autorização para a realização de estudos ambientais no interior de terra indígena no prazo de 30 (trinta) dias..."”
O trecho altera a Lei nº 6.938/1981 criando regras gerais de licenciamento ambiental (manifestação de autoridades e prazo da Funai para estudos em terra indígena), matéria autônoma de direito ambiental/licenciamento que não serve como financiamento, implementação ou fiscalização do programa de assistência emergencial a migrantes.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória com transferências de recursos federais para saúde, educação, assistência social e segurança pública dos entes federativos receptores de migrantes, sem indicar fonte específica de custeio além da recomposição orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.