OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLV 19/2016

PLV 19/2016 · Câmara dos Deputados

Clarifica prazos do CAR e PRA no Código Florestal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental, bem como sobre a conversão de autuações em serviços ambientais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2016
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 12.651/2012
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 22/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal), para esclarecer que o cadastro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória prévia para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com os prazos para inscrição e adesão estipulados em lei. Afeta proprietários e possuidores de imóveis rurais que precisam regularizar sua situação ambiental.

  • Inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) passa a ser requisito obrigatório e prévio para adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental)
  • Adesão ao PRA deve ser requerida no prazo definido no art. 29, §3º da Lei nº 12.651/2012
  • Altera redação do art. 59, §2º da Lei nº 12.651/2012 para deixar explícita essa exigência
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cadastro Ambiental Rural (CAR)Programa de Regularização Ambiental (PRA)Conformidade ambiental de propriedades rurais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • CitaEmenda Constitucional nº 32

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 724/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal