Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental, bem como sobre a conversão de autuações em serviços ambientais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2016
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 12.651/2012
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 22/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal), para esclarecer que o cadastro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória prévia para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com os prazos para inscrição e adesão estipulados em lei. Afeta proprietários e possuidores de imóveis rurais que precisam regularizar sua situação ambiental.
Inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) passa a ser requisito obrigatório e prévio para adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental)
Adesão ao PRA deve ser requerida no prazo definido no art. 29, §3º da Lei nº 12.651/2012
Altera redação do art. 59, §2º da Lei nº 12.651/2012 para deixar explícita essa exigência
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cadastro Ambiental Rural (CAR)Programa de Regularização Ambiental (PRA)Conformidade ambiental de propriedades rurais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
CitaEmenda Constitucional nº 32
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 724/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA