Prazo para CAR e Regularização Ambiental de Propriedades Rurais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/09/2019
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 12.651/2012
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 19/2016 ↗
Em resumo
A proposição facilita o registro de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cria incentivos para que proprietários aderem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até final de 2020, permitindo regularização ambiental de imóveis irregulares. Também simplifica o registro em cartório de imóveis rurais ao dispensar assinaturas de confrontantes quando há coordenadas georeferenciadas.
Obrigatoriedade de inscrição no CAR por prazo indeterminado para todas as propriedades rurais.
Proprietários que inscreverem imóvel no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito automático à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Estados e Distrito Federal têm até 31 de dezembro de 2020 para implantar o PRA; se não fizerem, proprietários podem aderir ao PRA federal.
Prazo de 3 dias úteis para os órgãos convocarem proprietários ao PRA, sob pena de regularidade ambiental automática.
Simplificação cartória: dispensa assinatura de confrontantes em registro de imóvel rural quando há coordenadas georeferenciadas do INCRA.
Adesão ao PRA deve ocorrer em até 2 anos contados da inscrição no CAR.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cadastro Ambiental Rural (CAR)Regularização ambiental de propriedadesProcedimentos de registro fundiárioGeoreferenciamento de imóveis rurais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Implantação do PRA pela União e Estados implica custos operacionais (capacitação, fiscalização, monitoramento) sem indicação de fonte de custeio específica.
Autoria
Comissão Mista da MPV 884/2019 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA