Reajuste de vencimentos e reformas nas carreiras de segurança pública do DF
Ementa oficial:Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica; sobre a extinção de cargos efetivos vagos; e altera as Leis nºs 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 8.255, de 20 de novembro de 1991, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 10.486, de 4 de julho de 2002, 10.633, de 27 de dezembro de 2002, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 12.803, de 24 de abril de 2013, 13.681, de 18 de junho de 2018, e 14.162, de 2 de junho de 2021.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
26/03/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego
Lei de conversão que reajusta vencimentos e benefícios de policiais militares, bombeiros militares e policiais civis do Distrito Federal e ex-Territórios Federais. Autoriza revisão administrativa de demissões irregulares ocorridas entre 1988 e 1997, institui sistema de proteção social, altera procedimentos de ingresso em carreiras militares e policiais, e extingue 344 cargos efetivos vagos.
Reajuste de soldos, subsídios e benefícios (incluindo auxílio-moradia) em três etapas: até 30 nov 2025, 1º dez 2025 e 1º jan 2026, com variações por posto/graduação
Revisão administrativa de demissões de policiais militares e bombeiros entre 1988 e 1997: prazo de 120 dias para requerer, possibilidade de reintegração com direito a promoções não realizadas
Exigência de diploma de bacharel em Direito para ingresso na carreira de oficial da Polícia Militar; mudança de altura mínima (1,60m para homens, 1,55m para mulheres)
Extinção de 344 cargos efetivos vagos (61 sociólogos e 283 médicos)
Inclusão de Polícia Penal do DF no Fundo Constitucional do DF (FCDF) para custeio
Instituição de Sistema de Proteção Social para militares do DF, abrangendo remuneração, pensão, saúde e assistência
Temas identificados pela OlhoNaLei
reajuste salarial de forças de segurançarevisão administrativa de processos disciplinaresproteção social de militaresfundos de custeio de segurança públicaeducação militar e formação de oficiaisauxílio-moradia de militares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 1326/2025 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
26/03/2026Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Rafael Prudente (MDB/DF).
26/03/2026Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
26/03/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.326, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
26/03/2026Rejeitada a preferência.
26/03/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
26/03/2026Rejeitado o Requerimento.
26/03/2026Rejeitado o Requerimento.
25/03/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista
Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1326/2025 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.
Resultado da votação — 26/03/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.