Crédito emergencial para folha de pagamento e débitos trabalhistas
Ementa oficial:Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/06/2020
Última votação
—
Tema
Economia · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Medida Provisória nº 944/2020
Em resumo
Lei que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, autorizando linhas de crédito para empresas e organizações pagarem folhas de salário e débitos trabalhistas durante a pandemia. Transfere R$ 34 bilhões da União ao BNDES para financiar até 85% das operações, com participação das instituições financeiras em 15%, prazo de 36 meses e juros de 3,75% ao ano.
Empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões podem contratar crédito até 31 de outubro de 2020.
Crédito cobre até 100% da folha por 4 meses, limitado a duas vezes o salário-mínimo por empregado, ou quitação de débitos trabalhistas (máx. R$ 15 mil por débito).
Bancos repassam 15% do risco/recursos; União (via BNDES) financia 85%; BNDES atua como agente financeiro sem remuneração.
Empresas contratantes não podem demitir sem justa causa por 60 dias após liberação total do crédito, sob pena de antecipação da dívida.
Bancos dispensados de observar certas exigências trabalhistas, tributárias e de FGTS para análise de crédito.
Receitas de recuperação dos empréstimos destinadas ao pagamento da dívida pública da União.
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito bancáriocusteio de folha de saláriodébitos e condenações trabalhistasFGTSprogramas de crédito em calamidade pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.