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PLV 20/2021 · Câmara dos Deputados

Novas regras para fiscalização de peso de veículos

Ementa oficial:Altera as Leis nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2021
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 7.408/1997

Em resumo

A lei muda as regras de fiscalização de peso dos caminhões e veículos de transporte, aumentando as tolerâncias permitidas e criando regras mais claras para autuação. Também altera procedimentos administrativos e prazos para aplicação de multas de trânsito, incluindo especificações para transporte de biodiesel e mudanças nos critérios de pesagem por eixo.

  • Tolerância para peso bruto total aumentada para 5%, e para peso por eixo para 12,5%
  • Veículos até 50 toneladas só são fiscalizados por peso total, não por eixo
  • Biodiesel (B-100) tem tolerância especial de 7,5% para veículos não adaptados
  • Autuação só ocorre quando o veículo ultrapassa o limite + a tolerância permitida
  • Prazos para expedição de multas: 180 dias sem defesa prévia, 360 dias se houver defesa
  • Prescrição de multas se não forem julgadas nos prazos: 24 meses para recursos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fiscalização rodoviária de cargasTolerâncias de peso para transporteProcedimentos administrativos de autuaçãoBiodiesel e combustíveis especiaisPrazos processuais e prescrição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020→ PL 3267/2019 · Modernização do Código de Trânsito Brasileiro
  • AlteraLei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985
  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 10.209, de 23 de março de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vicentinho JúniorEm exercício
PSDB · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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