Novas regras para fiscalização de peso de veículos
Ementa oficial:Altera as Leis nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2021
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 7.408/1997
Em resumo
A lei muda as regras de fiscalização de peso dos caminhões e veículos de transporte, aumentando as tolerâncias permitidas e criando regras mais claras para autuação. Também altera procedimentos administrativos e prazos para aplicação de multas de trânsito, incluindo especificações para transporte de biodiesel e mudanças nos critérios de pesagem por eixo.
Tolerância para peso bruto total aumentada para 5%, e para peso por eixo para 12,5%
Veículos até 50 toneladas só são fiscalizados por peso total, não por eixo
Biodiesel (B-100) tem tolerância especial de 7,5% para veículos não adaptados
Autuação só ocorre quando o veículo ultrapassa o limite + a tolerância permitida
Prazos para expedição de multas: 180 dias sem defesa prévia, 360 dias se houver defesa
Prescrição de multas se não forem julgadas nos prazos: 24 meses para recursos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fiscalização rodoviária de cargasTolerâncias de peso para transporteProcedimentos administrativos de autuaçãoBiodiesel e combustíveis especiaisPrazos processuais e prescrição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.